Resolução nº 32/2010

CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2010
(com adição de artigo advindo da Resolução CONSUN nº 05/2011)

Regulamenta o acesso às salas de aula durante atividades avaliativas.

O Conselho Universitário do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG, no uso de suas atribuições e de conformidade com os arts. 4º e 11, XIV, ambos do Estatuto, e para fazer cumprir à deliberação tomada na reunião de 01 de Outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1°. O acesso à sala de aula durante a aplicação de provas, referentes à 1ª e 2ª etapas, será autorizado pelo professor, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 2º. Iniciado o primeiro horário de aula, em dias de provas, será de trinta (30) minutos o tempo de tolerância para acesso à sala; neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirarem-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.

Art. 3º. Iniciado o segundo, terceiro, quarto ou quinto horários de aula em dias de provas, será de quinze (15) minutos, o tempo de tolerância para acesso à sala, neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirarem-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.

Art. 4º. Para as avaliações que ocorrem nos encontros presenciais dos cursos da modalidade a distância, o prazo de tolerância para acesso à sala é de 30 (trinta) minutos após iniciada a prova, sendo que durante esse período, os alunos presentes, não poderão sair da sala, sob a pena de anulação da prova realizada.

Parágrafo único. Igualmente se aplicam os artigos 1º e 2º às avaliações presenciais da disciplinas ofertadas a distância, no âmbito dos cursos presenciais.

Art. 5º. O acesso à sala de aula, durante a aplicação da Prova Institucional, referente à 3ª etapa, será autorizado pelo professor, observado o disposto nesta Resolução.

Art. 6º. Iniciado o primeiro horário de aula, no dia da Prova Institucional, será de trinta (30) minutos o tempo de tolerância para acesso à sala; neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirar-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.

Parágrafo Único. O tempo de prova será de quatro (4) horas ininterruptas.

Art. 7º. O professor deverá garantir, ao término da prova, que permaneçam em sala no mínimo dois alunos com o objetivo de garantir a segurança e idoneidade do processo avaliativo.

Art. 8º. Durante a realização de qualquer avaliação dita “sem consulta”, os alunos não estarão autorizados a acessar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico, sob pena de anulação da avaliação realizada, visando determinar igualdade de condições a todos.

Art.9° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Varginha (MG), 25 de março de 2011.

Conselho Universitário do Unis-MG
Prof. Ms. Stefano Barra Gazzola
Presidente

Grupo Unis

Missão

"Formar pessoas socialmente responsáveis, nas diferentes áreas do conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento das regiões em que atua".

Visão

"Até 2023, ser um grupo educacional empreendedor que, mediante práticas inovadoras e tecnológicas capazes de assegurar educação de qualidade, se destaca por oportunizar experiências internacionais à sua gente, visando prepará-la para uma nova economia."

Valores Institucionais

I. Prestabilidade - habilidade de entender os problemas e dificuldades dos outros e responder de forma positiva.
II. Excelência - capacidade de atingir a eficácia (resultados) através da melhor eficiência (processo) gerando a qualidade expectada.
III. Inovação - capacidade de implementar novas soluções que melhorem a excelência institucional.

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