CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32/2010
(com adição de artigo advindo da Resolução CONSUN nº 05/2011)
Regulamenta o acesso às salas de aula durante atividades avaliativas.
O Conselho Universitário do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG, no uso de suas atribuições e de conformidade com os arts. 4º e 11, XIV, ambos do Estatuto, e para fazer cumprir à deliberação tomada na reunião de 01 de Outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1°. O acesso à sala de aula durante a aplicação de provas, referentes à 1ª e 2ª etapas, será autorizado pelo professor, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Iniciado o primeiro horário de aula, em dias de provas, será de trinta (30) minutos o tempo de tolerância para acesso à sala; neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirarem-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.
Art. 3º. Iniciado o segundo, terceiro, quarto ou quinto horários de aula em dias de provas, será de quinze (15) minutos, o tempo de tolerância para acesso à sala, neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirarem-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.
Art. 4º. Para as avaliações que ocorrem nos encontros presenciais dos cursos da modalidade a distância, o prazo de tolerância para acesso à sala é de 30 (trinta) minutos após iniciada a prova, sendo que durante esse período, os alunos presentes, não poderão sair da sala, sob a pena de anulação da prova realizada.
Parágrafo único. Igualmente se aplicam os artigos 1º e 2º às avaliações presenciais da disciplinas ofertadas a distância, no âmbito dos cursos presenciais.
Art. 5º. O acesso à sala de aula, durante a aplicação da Prova Institucional, referente à 3ª etapa, será autorizado pelo professor, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 6º. Iniciado o primeiro horário de aula, no dia da Prova Institucional, será de trinta (30) minutos o tempo de tolerância para acesso à sala; neste mesmo período, os alunos presentes não poderão retirar-se da sala, sob pena de anulação da prova realizada.
Parágrafo Único. O tempo de prova será de quatro (4) horas ininterruptas.
Art. 7º. O professor deverá garantir, ao término da prova, que permaneçam em sala no mínimo dois alunos com o objetivo de garantir a segurança e idoneidade do processo avaliativo.
Art. 8º. Durante a realização de qualquer avaliação dita “sem consulta”, os alunos não estarão autorizados a acessar ou utilizar qualquer aparelho eletrônico, sob pena de anulação da avaliação realizada, visando determinar igualdade de condições a todos.
Art.9° . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Varginha (MG), 25 de março de 2011.
Conselho Universitário do Unis-MG
Prof. Ms. Stefano Barra Gazzola
Presidente